Compreender a tributação dos rendimentos estrangeiros em Portugal

Esclarecer o seu estatuto de residente é o primeiro passo fundamental para determinar as suas responsabilidades fiscais

A mudança para Portugal, conhecido pelo seu clima favorável e estilo de vida vibrante, continua a ser uma escolha atractiva para muitos expatriados. No entanto, compreender o atual enquadramento fiscal é essencial para quem planeia estabelecer-se em Portugal. Para os novos residentes, a tributação dos rendimentos de origem estrangeira, tais como pensões, dividendos, rendimentos de rendas e mais-valias, pode ainda parecer complexa. Este artigo oferece uma visão prática e actualizada da forma como Portugal tributa estes fluxos de rendimento para o ano fiscal de 2025/26.

O regime fiscal português continua a depender do estatuto de residente. Se for considerado residente fiscal, está geralmente sujeito ao imposto português sobre os seus rendimentos a nível mundial. Para 2025/26, o estatuto de residente fiscal aplica-se normalmente se residir em Portugal durante mais de 183 dias num período de 12 meses, ou se a sua residência principal for mantida em qualquer altura do ano. Esclarecer o seu estatuto de residente é o primeiro passo essencial para determinar as suas obrigações fiscais.

Rendimentos de pensões e dividendos: O que é que mudou em 2025/26?

Os rendimentos de pensões estrangeiras continuam a ser uma preocupação notável, especialmente para os reformados. Para o ano fiscal de 2025/26, as pensões estrangeiras são tributadas a taxas progressivas, variando entre 14,75% e 48% para a maioria dos residentes. O regime de Residente Não Habitual (RNH), que oferecia uma taxa fixa de 10% para a maioria das pensões estrangeiras, foi encerrado a novos requerentes em 2024, embora os que já se encontravam ao abrigo das regras RNH continuem a beneficiar durante o período restante. Os Acordos de Dupla Tributação (ADT) entre Portugal e o país de origem da sua pensão continuam a ser cruciais, uma vez que podem determinar onde a sua pensão é tributada em primeiro lugar e proporcionar um alívio da dupla tributação.

Os dividendos recebidos de fontes estrangeiras estão sujeitos a um controlo semelhante. Em 2025/26, os dividendos de origem estrangeira são incluídos no seu rendimento global e tributados na mesma escala progressiva. No entanto, existem excepções - um imposto fixo de 28% pode ser escolhido para certas categorias de rendimentos de dividendos em condições específicas. Além disso, continuam disponíveis créditos fiscais para o imposto estrangeiro já deduzido na fonte, minimizando o risco de dupla tributação para os residentes em Portugal.

Rendimentos de rendas e mais-valias

Os residentes em Portugal continuam a ter de declarar os rendimentos de rendas de imóveis no estrangeiro. Para 2025/26, estes rendimentos são também tributados a taxas progressivas que variam entre 14,75% e 48%. Lembre-se de manter registos detalhados dos custos de investimento imobiliário, uma vez que as despesas permitidas, como reparações, manutenção e certos custos de gestão, podem ser dedutíveis, reduzindo potencialmente a sua obrigação fiscal portuguesa.

As mais-valias sobre activos estrangeiros, incluindo imóveis e acções, são tributáveis para os residentes. Em 2025/26, as mais-valias resultantes da venda de acções e outros valores mobiliários são novamente adicionadas ao seu rendimento anual e tributadas às taxas progressivas, a menos que opte pela taxa fixa de rendimento de investimento 28%, quando elegível. As regras relativas às mais-valias imobiliárias mantêm-se inalteradas: um englobamento 50% para as pessoas singulares, tributado a taxas progressivas, com eventuais desagravamentos. Também neste caso, a convenção para evitar a dupla tributação pode atenuar o risco de dupla tributação da mesma mais-valia.

Planeamento fiscal estratégico

Os enquadramentos fiscais de Portugal para 2025/26 continuam a oferecer várias opções para otimizar a sua gestão financeira. O encerramento do regime NHR a novos operadores levou muitas pessoas a reavaliarem as suas estratégias financeiras e a procurarem aconselhamento profissional. É mais importante do que nunca planear atempadamente, compreender as regulamentações locais e utilizar as isenções dos tratados para proteger o seu património.

Quer esteja a começar uma nova vida em Portugal ou já esteja a desfrutar da sua estadia, um aconselhamento financeiro cuidadosamente ponderado proporciona paz de espírito e clareza. Podemos ajudá-lo a compreender as regras actuais para o ano fiscal de 2025/26, garantindo que os seus assuntos estão em conformidade e alinhados com os seus objectivos a longo prazo.

Para saber mais ou para discutir as suas circunstâncias individuais em pormenor, contacte a RZ Financial Planning para um aconselhamento personalizado.

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