Como lançar uma empresa em Portugal

Um passo para transformar a sua ideia de negócio numa realidade de sucesso

A economia dinâmica de Portugal e o seu ecossistema favorável tornaram o país num destino cada vez mais popular para os empreendedores. Com a sua localização estratégica, mão-de-obra qualificada e estilo de vida agradável, o país oferece um terreno fértil para novos empreendimentos. Orientar-se no panorama administrativo é o primeiro passo para transformar a sua ideia de negócio numa realidade de sucesso.

Compreender os requisitos locais relativos à constituição de empresas, às obrigações fiscais e às contribuições para a segurança social é fundamental para um início sem complicações. Este artigo irá orientá-lo sobre as principais considerações jurídicas e financeiras para a constituição da sua empresa em Portugal no ano fiscal de 2025/26, garantindo que esteja bem preparado para o percurso que tem pela frente.

Escolher o quadro jurídico adequado

A primeira grande decisão que terá de tomar é a escolha da estrutura jurídica adequada para a sua empresa. Portugal oferece várias opções, cada uma com implicações diferentes em termos de responsabilidade, requisitos de capital e complexidade administrativa. A escolha mais comum para as pequenas e médias empresas é a Sociedade por Quotas (Lda.), uma sociedade de responsabilidade limitada cuja responsabilidade dos sócios está limitada ao montante da sua entrada de capital.

Uma Lda. pode ser constituída por um único sócio (Sociedade Unipessoal por Quotas) ou vários sócios, com um capital social mínimo de apenas 1 € por sócio. Outra opção é a Sociedade Anónima (S.A.), uma sociedade anónima adequada para operações de maior dimensão, que requer pelo menos cinco acionistas e um capital social mínimo de 50 000 €. No caso de pessoas singulares, que operam como empresários em nome individual (Empresário em nome individual) é a estrutura mais simples, mas implica uma responsabilidade pessoal ilimitada pelas dívidas da empresa.

Compreender as obrigações fiscais das empresas para o ano fiscal de 2025/26

Assim que a sua empresa estiver legalmente registada, deverá familiarizar-se com o sistema de tributação das sociedades em Portugal, tal como se aplica no ano fiscal de 2025/26. A taxa normal do imposto sobre o rendimento das sociedades, conhecida como IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), é de 21% no continente. Esta taxa pode ser inferior nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

Para as pequenas e médias empresas (PME), aplica-se uma taxa de imposto reduzida de 17% sobre os primeiros 50 000 € de lucro tributável, aplicando-se a taxa normal de 21% a qualquer lucro acima deste limiar. Além disso, as empresas estão sujeitas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), ou IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado). A taxa normal de IVA em Portugal continental para o ano de 2025/26 é de 23%, sendo que as taxas intermédia (13%) e reduzida (6%) se aplicam a bens e serviços específicos.

Como lidar com as contribuições para a segurança social em 2025/26

Todas as empresas com trabalhadores, incluindo os administradores, têm de se registar e contribuir para o sistema de segurança social português (Segurança Social) em conformidade com os requisitos para o ano fiscal de 2025/26. Estas contribuições financiam as pensões, os subsídios de desemprego e os cuidados de saúde. A taxa de contribuição total é de 34,75% do salário bruto do trabalhador a partir de 2025/26.

O empregador é responsável pelo pagamento de 23,75% deste total, enquanto os restantes 11% são deduzidos diretamente do salário do trabalhador. No caso dos trabalhadores independentes, as contribuições para a segurança social são calculadas com base no rendimento declarado, sendo a taxa normal para 2025/26 de 21,4%. Existem regras específicas e possíveis isenções para o primeiro ano de atividade, pelo que é importante verificar as suas obrigações específicas para o ano fiscal em questão.

O processo de registo e a conformidade contínua

O registo de uma empresa em Portugal tornou-se mais fácil graças ao Empresa na Hora Serviço «On the Spot Firm», que permite registar uma sociedade de responsabilidade limitada em menos de uma hora num balcão de atendimento designado. Este processo exige que todos os sócios estejam presentes, munidos dos seus documentos de identificação e números de contribuinte portugueses (Número de Identificação Fiscal – NIF).

Após o registo, a sua empresa deve notificar a autoridade fiscal do início da sua atividade e inscrever-se no sistema de segurança social. Para o ano fiscal de 2025/26, o cumprimento contínuo das obrigações implica a apresentação regular de declarações fiscais e de segurança social, a manutenção de registos contabilísticos adequados e a apresentação de uma declaração anual de informações (IES – Informação Empresarial Simplificada). Manter-se a par destas tarefas administrativas é essencial para o funcionamento dentro da legalidade e para a saúde a longo prazo da sua empresa.

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