Como navegar no novo panorama fiscal de Portugal

Em vez do regime de residente não habitual (RNH), o governo implementou um novo programa mais específico

Há muito que Portugal é uma escolha popular para os expatriados, atraídos pelo seu clima, cultura e condições fiscais favoráveis. No entanto, grandes mudanças estão a transformar o panorama financeiro para aqueles que consideram fazer de Portugal a sua casa. O Governo pôs oficialmente termo ao seu conhecido regime fiscal dos Residentes Não Habituais (RNH) - amplamente conhecido como "RNH 1.0" - um regime que ofereceu vantagens significativas durante mais de uma década.

Ao mesmo tempo, foi introduzido um novo incentivo, mais direcionado. Esta alteração constitui um marco significativo para os actuais e futuros residentes. Compreender estas actualizações é crucial para um planeamento financeiro eficaz, quer já esteja a viver em Portugal ou a considerar a mudança.

Fim de uma era para o regime NHR

O regime dos RNH constituiu um atrativo significativo para os estrangeiros que se mudaram para Portugal. Proporcionava incentivos fiscais apelativos, incluindo isenções sobre a maior parte dos tipos de rendimentos obtidos no estrangeiro, tais como dividendos, juros e rendimentos de rendas, desde que estivessem preenchidas determinadas condições ao abrigo de acordos de dupla tributação.

Para quem trabalha em Portugal, o regime era particularmente vantajoso. Este regime previa uma taxa de imposto fixa de 20% sobre os rendimentos do trabalho por conta de outrem ou por conta própria associados a uma lista de actividades específicas de "elevado valor acrescentado". Esta taxa era consideravelmente inferior às taxas progressivas normais do imposto sobre o rendimento em Portugal, que podem aumentar significativamente.

Introdução do novo incentivo fiscal à investigação científica e à inovação

O Orçamento de Estado para 2024 confirmou o fim do programa NHR para novos candidatos. A partir de 1 de janeiro de 2024, em substituição do NHR, o Governo introduziu um novo programa mais específico: o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (frequentemente abreviado como IFICI).

Este regime visa atrair e reter profissionais altamente qualificados em domínios específicos considerados vitais para o crescimento económico de Portugal.

O foco está exclusivamente nas pessoas envolvidas na investigação científica, no ensino superior, na tecnologia e no desenvolvimento de negócios em determinadas entidades reconhecidas. Embora seja agora comummente referido como "NHR 2.0", não é um substituto direto do NHR 1.0, mas sim um novo instrumento com um âmbito mais restrito, que oferece benefícios fiscais semelhantes e potencialmente muito maiores.

Comparação das vantagens do IFICI com o antigo NHR

O IFICI oferece vantagens semelhantes às do anterior regime RNH para os rendimentos de origem portuguesa elegíveis. Os candidatos selecionados beneficiarão de uma taxa fixa de 20% sobre os seus rendimentos do trabalho dependente ou independente provenientes destas actividades específicas.

Além disso, podem ser isentos de impostos sobre os rendimentos de origem estrangeira, incluindo dividendos, juros e rendas, à semelhança das regras NHR, mas para além das mais-valias no estrangeiro. O incentivo também está disponível por um período de dez anos.

Quem é elegível para o novo programa IFICI?

A elegibilidade para o IFICI é rigorosa. Destina-se a indivíduos que se tornam residentes fiscais em Portugal, cujos rendimentos devem provir de funções específicas, como a docência no ensino superior, a investigação científica ou cargos em centros de tecnologia e inovação certificados.

Aplica-se também a empregos qualificados e a membros de conselhos de administração em entidades reconhecidas como contribuindo para a economia nacional, especialmente em investimentos produtivos e em empresas em fase de arranque. Os critérios são pormenorizados e exigem o reconhecimento formal das funções e dos empregadores.

O regime é aplicável aos contribuintes que:

  • Não ter sido residente em Portugal nos 5 anos anteriores à mudança;
  • Tornar-se residente fiscal em Portugal;
  • Não beneficiou do NHR 1.0 ou de outros regimes fiscais actuais;
  • Realizar uma atividade qualificada em Portugal, para uma entidade elegível sedeada em Portugal.

Para poderem aceder ao novo regime fiscal, os contribuintes têm de

  • Serem membros da administração ou exercerem um cargo qualificado (tal como definido na lei), em benefício de empresas que exerçam actividades económicas consideradas relevantes para a economia nacional.
  • Ser membros da direção, ou estar empregados, por entidades certificadas como empresas em fase de arranque
  • Realização de postos de trabalho qualificados para empresas com investimentos relevantes que beneficiem ou tenham beneficiado do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento ("RFAI"), bem como para determinadas empresas industriais e de serviços que exportem pelo menos 50% do seu volume de negócios.
  • Exercício de uma de várias outras actividades, tais como: docência no ensino superior e em certas entidades de investigação científica; postos de trabalho qualificados e membros de corpos sociais no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo; actividades de I&D que beneficiem do regime de crédito fiscal à I&D.

Embora a entidade portuguesa tenha de ser uma entidade qualificada, não existem limitações em relação à sua estrutura acionista - a entidade portuguesa pode, por conseguinte, ser detida por acionistas estrangeiros (não portugueses) ou por acionistas sediados em Portugal, pessoas singulares ou colectivas.

Importância da residência e dos prazos

Ao considerar os impostos em Portugal, o primeiro passo essencial é estabelecer a sua residência fiscal. Esta é normalmente determinada por ter passado mais de 183 dias no país durante um ano civil ou por ter a sua residência principal no país.

Os prazos são essenciais. O regime será válido por 10 anos consecutivos e não renováveis, desde que se mantenha a residência fiscal em Portugal e o indivíduo continue a exercer uma atividade elegível em cada um dos anos de residência.

É essencial um planeamento cuidadoso para garantir que a sua mudança cumpre todos os requisitos legais e financeiros relevantes.

Traçar o seu futuro financeiro em Portugal

As alterações ao regime fiscal português para expatriados são significativas, mas não diminuem a atratividade do país. Pelo contrário, exigem um planeamento financeiro mais detalhado e personalizado.

Quer seja um atual titular de um NHR a planear o futuro, um profissional que procura qualificar-se para o novo IFICI ou um reformado a reavaliar os seus planos, o aconselhamento especializado é mais importante do que nunca.

Navegar pelas complexidades da residência, obtenção de rendimentos, tratados fiscais e estruturação de activos requer uma estratégia clara e informada. Com a orientação profissional correta, pode adaptar-se com confiança ao novo ambiente e construir um futuro financeiro seguro em Portugal.

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